Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520244
Nº Convencional: JTRP00019352
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
REQUISITOS
POSSE
ESBULHO
IMPROCEDÊNCIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
PEDIDO
Nº do Documento: RP199610019520244
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 184/92
Data Dec. Recorrida: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1278 N1.
CPC67 ART1033 ART1034 ART1035 ART1036.
Sumário: I - A acção de restituição de posse tem como requisitos da sua procedência a posse do requerente sobre a coisa e o esbulho pelo requerido.
II - O esbulho consiste na privação do possuidor do poder de facto sobre a coisa que é objecto da sua posse.
III - Alegando o requerido a compropriedade sobre a coisa e pedindo o seu reconhecimento, que foi deferido, o pedido de restituição de posse tinha, necessariamente, que ser indeferido.
Reclamações: