Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019352 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE REQUISITOS POSSE ESBULHO IMPROCEDÊNCIA DIREITO DE PROPRIEDADE PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199610019520244 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1278 N1. CPC67 ART1033 ART1034 ART1035 ART1036. | ||
| Sumário: | I - A acção de restituição de posse tem como requisitos da sua procedência a posse do requerente sobre a coisa e o esbulho pelo requerido. II - O esbulho consiste na privação do possuidor do poder de facto sobre a coisa que é objecto da sua posse. III - Alegando o requerido a compropriedade sobre a coisa e pedindo o seu reconhecimento, que foi deferido, o pedido de restituição de posse tinha, necessariamente, que ser indeferido. | ||
| Reclamações: | |||