Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820965
Nº Convencional: JTRP00024406
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: VENDA JUDICIAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199810279820965
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 64-A/89
Data Dec. Recorrida: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART894 ART895 ART896.
Sumário: I - Suscitado o direito de preferência, na venda judicial, em acção executiva ou em processo de falência, o pretenso adquirente da coisa ( como o proponente de compra, em carta fechada ) não tem de ser ouvido sobre aquele direito.
Reclamações: