Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004531 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO CONSENTIMENTO SUPRIMENTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199211179210391 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2759-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1425 ART199 N1 ART474 N3 ART493 N2 ART494 N1. CCIV66 ART830 ART1682-A N1 ART1687 N1. | ||
| Sumário: | A acção em que se pede a condenação do Réu a ver como sua aquela por que autoriza sua mulher a vender ao A. um certo prédio com o fundamento da recusa injusta e injustificada daquele a prestar o seu consentimento não visa a execução especifica de um contrato-promessa mas antes o suprimento do consentimento do Réu marido para a venda de bem próprio da promitente-vendedora sua mulher, correspondendo-lhe, por isso, o processo de jurisdição voluntária do artigo 1425, do Código de Processo Civil, pelo que o recurso ao processo comum implica um erro na forma de processo com o efeito da nulidade de todo este. | ||
| Reclamações: | |||