Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210391
Nº Convencional: JTRP00004531
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
CONSENTIMENTO
SUPRIMENTO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199211179210391
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2759-1
Data Dec. Recorrida: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1425 ART199 N1 ART474 N3 ART493 N2 ART494 N1.
CCIV66 ART830 ART1682-A N1 ART1687 N1.
Sumário: A acção em que se pede a condenação do Réu a ver como sua aquela por que autoriza sua mulher a vender ao A. um certo prédio com o fundamento da recusa injusta e injustificada daquele a prestar o seu consentimento não visa a execução especifica de um contrato-promessa mas antes o suprimento do consentimento do Réu marido para a venda de bem próprio da promitente-vendedora sua mulher, correspondendo-lhe, por isso, o processo de jurisdição voluntária do artigo 1425, do Código de Processo Civil, pelo que o recurso ao processo comum implica um erro na forma de processo com o efeito da nulidade de todo este.
Reclamações: