Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035000 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200212160251917 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART403. | ||
| Sumário: | I - O arbitramento de reparação provisória, em caso de acidente, prevê a fixação de uma indemnização substitutiva que visa ocorrer a situação em que a lesão corporal origina uma redução na capacidade de ganho que afecte seriamente a satisfação das necessidades básicas do lesado. II - O quantitativo a fixar deverá ter em conta a idade do requerente, o seu ganho mensal, o grau de incapacidade, o tempo de vida activa e ainda a alteração dos salários. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |