Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251917
Nº Convencional: JTRP00035000
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Nº do Documento: RP200212160251917
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART403.
Sumário: I - O arbitramento de reparação provisória, em caso de acidente, prevê a fixação de uma indemnização substitutiva que visa ocorrer a situação em que a lesão corporal origina uma redução na capacidade de ganho que afecte seriamente a satisfação das necessidades básicas do lesado.
II - O quantitativo a fixar deverá ter em conta a idade do requerente, o seu ganho mensal, o grau de incapacidade, o tempo de vida activa e ainda a alteração dos salários.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: