Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010864 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO VENDA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310219320488 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6177-D | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1985. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART908 N1 ART909. | ||
| Sumário: | I - Quando o adquirente de bens tenha sido vítima de erro, por lhe ter sido transmitida coisa diversa da que lhe fora prometida pode fazer rescindir o acto de aquisição ou pedir indemnização. II - O erro pode incidir sobre o objecto transmitido, como sucede quando o "comprador" supõe que adquire o prédio A e adquire o prédio B. III - Nas causas de anulação previstas no artigo 908 do Código de Processo Civil, no erro sobre a coisa transmitida por falta de conformidade com o que foi anunciado relevam tanto o erro sobre a identidade da coisa como sobre as suas qualidades. | ||
| Reclamações: | |||