Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540938
Nº Convencional: JTRP00016855
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
LESADO
APRENDIZ
Nº do Documento: RP199602059540938
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXIII N5.
Sumário: I - Se se verificar um acidente mortal de trabalho em que a vítima seja um aprendiz ou tirocinante, a indemnização e pensão aos beneficiários legais terá por base a retribuição média de um trabalhador da mesma empresa ou empresa similar e categoria profissional correspondente a aprendizagem ou tirocínio da vítima.
Reclamações: