Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016855 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO LESADO APRENDIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199602059540938 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BXXIII N5. | ||
| Sumário: | I - Se se verificar um acidente mortal de trabalho em que a vítima seja um aprendiz ou tirocinante, a indemnização e pensão aos beneficiários legais terá por base a retribuição média de um trabalhador da mesma empresa ou empresa similar e categoria profissional correspondente a aprendizagem ou tirocínio da vítima. | ||
| Reclamações: | |||