Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032755 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE SANÁVEL CONTRA-ORDENAÇÃO REGIME DE PREÇOS PREÇO PREÇO DAS MERCADORIAS CONCORRÊNCIA DESLEAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110030010603 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ORDEM SOC. DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N1 ART374 N2 N3 ART379 N1 A ART468. DL 370/93 DE 1993/10/29 ART3 N1 N2 N3 NA REDACÇÃO DO DL 140/98 DE 1998/05/16 ART5 N2 A. CONST97 ART61 ART80 ART81 ART165 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/04/01 IN BMJ N136 PAG232. AC STJ DE 1992/06/24 IN CJ T3 ANOXVII PAG49. AC TC DE 1990/04/19 AC TC DE 1993/06/08. | ||
| Sumário: | É nula a sentença que na respectiva fundamentação consigna: "Os factos provados são os constantes da decisão de fls..., cujo teor se dá por integralmente reproduzido, os quais não foram impugnados pelo recorrente". Trata-se de uma nulidade que, não tendo sido arguida, ficou sanada. Resulta do disposto nos ns.2 e 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n.370/93, de 29 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n.140/98, de 16 de Maio, que o legislador visou afastar da definição de "preço de compra efectivo", todas aquelas vantagens, descontos ou bónus de que beneficiam as grandes empresas ou grupos económicos e que lhes advém logo por força das enormes quantidades de bens que, ao longo do tempo, se propõem adquirir e adquirem, apesar de as vantagens assim obtidas serem já um "lucro"; porque não se mostram intimamente relacionáveis com a concreta transacção. A norma do artigo 5 n.2 do Decreto-Lei n.370/93, de 29 de Outubro, não sofre de inconstitucionalidade orgânica. Também não sofre de inconstitucionalidade a norma do artigo 3 ns.2 e 3 do citado Decreto-Lei n.370/93. | ||
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| Decisão Texto Integral: |