Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035632 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GAMA | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO CADUCIDADE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP200303050240402 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART130 N1 A. | ||
| Sumário: | Pressuposto da aplicação do artigo 130 n.1 alínea a) do Código da Estrada, é que, sendo provisório o título de condução, seja aplicada ao seu titular pena de proibição de conduzir ou sanção de inibição de conduzir efectiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |