Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240402
Nº Convencional: JTRP00035632
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
CADUCIDADE
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP200303050240402
Data do Acordão: 03/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CE98 ART130 N1 A.
Sumário: Pressuposto da aplicação do artigo 130 n.1 alínea a) do Código da Estrada, é que, sendo provisório o título de condução, seja aplicada ao seu titular pena de proibição de conduzir ou sanção de inibição de conduzir efectiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: