Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014365 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199504069430987 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B H. | ||
| Sumário: | I - Não há uso do prédio quando o locatário se limita a abrir portas e janelas ou a ocupar a montra com exposição de artigos relativos ao comércio exercido noutro local. II - Há, porém, uso do prédio quando o locatário de prédio arrendado para o exercício de comércio " de porta aberta ", aplica o locado a armazém ou a escritório. | ||
| Reclamações: | |||