Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006498 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199406239341057 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG193. AC STJ DE 1980/08/28 IN BMJ N279 PAG142. | ||
| Sumário: | Embora seja exigível aos condutores dos veículos automóveis que cumpram estritamente as disposições legais reguladoras do trânsito, já não é exigível que devam prever a negligência, falta de atenção e cuidado dos outros condutores ou dos peões, ou o desrespeito destes pelas disposições que regulamentam e disciplinam o trânsito. | ||
| Reclamações: | |||