Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341057
Nº Convencional: JTRP00006498
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
Nº do Documento: RP199406239341057
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG193.
AC STJ DE 1980/08/28 IN BMJ N279 PAG142.
Sumário: Embora seja exigível aos condutores dos veículos automóveis que cumpram estritamente as disposições legais reguladoras do trânsito, já não é exigível que devam prever a negligência, falta de atenção e cuidado dos outros condutores ou dos peões, ou o desrespeito destes pelas disposições que regulamentam e disciplinam o trânsito.
Reclamações: