Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000082 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199104040121532 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 D. CCIV66 ART31 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437. | ||
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 31 do Codigo Civil, segundo o qual " são reconhecidos em Portugal os negocios juridicos celebrados no pais da residencia habitual do declarante, em conformidade com a lei desse pais, desde que esta se considere competente", deve aplicar-se por interpretação extensiva, a qualquer situação juridica que, por via da decisão judicial estrangeira, se constituiu no pais da residencia habitual dos interessados. II - Por isso, a alinea g) do artigo 1096 do C.P.C. não se aplica no caso da sentença de um tribunal do Canada, que decretou o divorcio de conjuges, que então residiam naquele pais, pelo fundamento da separação de facto resultante de acordo dos conjuges. III - Nesse caso, a respectiva situação não deve ser resolvida de acordo com o direito privado portugues, segundo as regras de conflitos neste formuladas, pelo que não e aplicavel o pressuposto da alinea g) do artigo 1096 do C.P.C., isto e, não e de exigir que a sentença revidenda "não ofenda as disposições do direito privado portugues". | ||
| Reclamações: | |||