Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014772 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA FIEL DEPOSITÁRIO OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COISAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505039540277 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART397. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG491. AC RP DE 1987/04/01 IN BMJ N366 PAG566. AC STJ DE 1986/12/10 IN TJ N26 PAG20. AC RP DE 1990/05/09 IN BMJ N397 PAG566. ASS STJ N4/93 DE 1993/02/17 IN DR N72 IS-A 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - A acusação só é manifestamente infundada - artigo 311 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal - « quando, por forma clara e evidente ... é desprovida de fundamento, seja por ausência de factos que a suportam - o que inclui a manifesta falta de indícios -, seja porque os factos não são subsumíveis a qualquer norma jurídico-penal, constituindo a submissão a julgamento uma flagrante violência e injustiça para o arguido :. II - O fiel depositário de bens penhorados que não os apresentar quando para isso notificado, comete o crime do artigo 397 do Código Penal. III - O elemento subtracção que integra aquela tipicidade compreende qualquer modalidade de subtracção ao poder público. | ||
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