Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035928 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ROGATÓRIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305210311745 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 445/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART111 N3 B ART230 N2 ART318 N1 A B C N3 ART340. | ||
| Sumário: | Para que seja ordenada a expedição de uma carta rogatória é indispensável a verificação cumulativa dos requisitos das três alíneas do n.1 do artigo 318 do Código de Processo Penal, conjuntamente com a necessidade e essencialidade do facto a apurar, sempre tendo em vista o apuramento da verdade material. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |