Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311745
Nº Convencional: JTRP00035928
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: ROGATÓRIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200305210311745
Data do Acordão: 05/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 445/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART111 N3 B ART230 N2 ART318 N1 A B C N3 ART340.
Sumário: Para que seja ordenada a expedição de uma carta rogatória é indispensável a verificação cumulativa dos requisitos das três alíneas do n.1 do artigo 318 do Código de Processo Penal, conjuntamente com a necessidade e essencialidade do facto a apurar, sempre tendo em vista o apuramento da verdade material.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: