Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221059
Nº Convencional: JTRP00011410
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
NULIDADE DO CONTRATO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199309209221059
Data do Acordão: 09/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 213/83-1
Data Dec. Recorrida: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM ART429.
Sumário: I - O contrato de seguro por folhas de férias alicerça-se na boa fé e honestidade dos contraentes.
II - Assim, se a segurada omitiu factos que razoavelmente levam a concluir que a seguradora o não teria celebrado se deles tivesse conhecimento, esse contrato é nulo.
Reclamações: