Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240408
Nº Convencional: JTRP00008168
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ÂMBITO
INDEFERIMENTO LIMINAR DE PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199304199240108
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 148/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART399.
Sumário: Resultando do requerimento inicial de providência cautelar não especificada que o requerente visa evitar ou impedir que os requeridos prossigam ou recomeçem trabalhos ou obra nova sobre terrenos daquele, impõe-se a conclusão da inadmissibilidade de tal meio por lhe corresponder o embargo de obra nova.
Reclamações: