Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014076 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA CONTESTAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE DOMINIALIDADE FACTOS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503289410448 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033 ART1034 N1 ART498 N3 ART694. | ||
| Sumário: | I - Em acção possessória se a ré junta de freguesia, nos termos do artigo 1034 do Código de Processo Civil, alegar ser proprietária do imóvel objecto da acção, mas terminar por pedir o reconhecimento de que o prédio está integrado no domínio público, não decide sobre objecto diverso do pedido, a sentença que declara tal prédio propriedade da junta. II - Todavia é necessário, não se ter alegado a dominialidade, ser o efeito pretendido o mesmo e se os factos anteriormente alegados conduzirem à aquisição da propriedade por usucapião, uma vez que o vocábulos usados pelas partes não vinculam o julgador. | ||
| Reclamações: | |||