Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410448
Nº Convencional: JTRP00014076
Relator: CANDIDO LEMOS
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CONTESTAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
DOMINIALIDADE
FACTOS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199503289410448
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 40/89
Data Dec. Recorrida: 11/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033 ART1034 N1 ART498 N3 ART694.
Sumário: I - Em acção possessória se a ré junta de freguesia, nos termos do artigo 1034 do Código de Processo Civil, alegar ser proprietária do imóvel objecto da acção, mas terminar por pedir o reconhecimento de que o prédio está integrado no domínio público, não decide sobre objecto diverso do pedido, a sentença que declara tal prédio propriedade da junta.
II - Todavia é necessário, não se ter alegado a dominialidade, ser o efeito pretendido o mesmo e se os factos anteriormente alegados conduzirem à aquisição da propriedade por usucapião, uma vez que o vocábulos usados pelas partes não vinculam o julgador.
Reclamações: