Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131719
Nº Convencional: JTRP00031768
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200111220131719
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1118/01-1S
Data Dec. Recorrida: 07/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG269.
AC RE DE 1986/01/16 IN CJ T1 ANOXI PAG220.
AC RP DE 1979/01/30 IN CJ T1 ANOIV PAG284.
AC RP DE 1977/05/18 IN CJ T4 ANOII PAG849.
Sumário: O procedimento cautelar deve ser julgado extinto quando seja repetição de outro anterior que tivesse caducado por não haver sido instaurada, em tempo, a respectiva acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: