Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002374 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL QUISITOS NULIDADE PROCESSUAL RESPOSTAS AOS QUESITOS LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199202110123706 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1984/A-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART712 N1 ART456 ART457. CCIV66 ART223 ART236 N1 ART237 ART238 ART342 ART428 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido recursos para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça relativos a sentença final proferida em primeira instancia cujo julgamento foi anulado, não pode no recurso contra a nova sentença, pedir-se a sua anulação para ser quesitada mais materia de facto uma vez que tal questão não foi suscitada em primeira instancia nem nos anteriores recursos. II - A resposta negativa a um quesito implica que o respectivo facto seja considerado não escrito, sem qualquer significado positivo ou negativo. III - O recorrente que visa apenas retardar a prestação que tem de satisfazer deve ser sancionado como litigante de ma fe. | ||
| Reclamações: | |||