Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123706
Nº Convencional: JTRP00002374
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
QUISITOS
NULIDADE PROCESSUAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199202110123706
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1984/A-3
Data Dec. Recorrida: 07/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART712 N1 ART456 ART457.
CCIV66 ART223 ART236 N1 ART237 ART238 ART342 ART428 N1.
Sumário: I - Tendo havido recursos para a Relação e para o Supremo Tribunal de Justiça relativos a sentença final proferida em primeira instancia cujo julgamento foi anulado, não pode no recurso contra a nova sentença, pedir-se a sua anulação para ser quesitada mais materia de facto uma vez que tal questão não foi suscitada em primeira instancia nem nos anteriores recursos.
II - A resposta negativa a um quesito implica que o respectivo facto seja considerado não escrito, sem qualquer significado positivo ou negativo.
III - O recorrente que visa apenas retardar a prestação que tem de satisfazer deve ser sancionado como litigante de ma fe.
Reclamações: