Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034436 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230565 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 631/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 | ||
| Sumário: | Tendo um requerente de embargo de obra nova, consistente na construção de um prédio, conhecimento da realização de obras de desaterro destinadas a essa construção, é a partir da data desse conhecimento que se inicia o prazo de 30 dias para a instauração do procedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |