Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013774 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA INDEMNIZAÇÃO HERANÇA OBJECTO DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199505049431035 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART2139 N1. | ||
| Sumário: | I - A indemnização pela perda do direito à vida consequente de acidente de viação integra-se no património da vítima e transmite-se com a sua morte nos termos da partilha da herança na sucessão legítima. II - São devidos juros moratórios desde a citação na responsabilidade civil por factos ilícitos, incluindo o montante relativo a danos morais ou à perda do direito à vida. | ||
| Reclamações: | |||