Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431035
Nº Convencional: JTRP00013774
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
HERANÇA
OBJECTO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199505049431035
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART2139 N1.
Sumário: I - A indemnização pela perda do direito à vida consequente de acidente de viação integra-se no património da vítima e transmite-se com a sua morte nos termos da partilha da herança na sucessão legítima.
II - São devidos juros moratórios desde a citação na responsabilidade civil por factos ilícitos, incluindo o montante relativo a danos morais ou à perda do direito à vida.
Reclamações: