Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410026
Nº Convencional: JTRP00001282
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199102110410026
Data do Acordão: 02/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BL.
POR 633/71 DE 1971/11/19 CLAUSULA7.
Sumário: I- Em materia de acidentes de trabalho a responsabilidade da Seguradora e apenas a que decorre do salario constante das folhas de ferias, se não for provado que, havendo inexactidão, ela se deve a mero lapso.
II- A responsabilidade da entidade patronal e a decorrente da diferença entre esse salario e o salario efectivamente auferido pelo sinistrado.
Reclamações: