Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001282 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199102110410026 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BL. POR 633/71 DE 1971/11/19 CLAUSULA7. | ||
| Sumário: | I- Em materia de acidentes de trabalho a responsabilidade da Seguradora e apenas a que decorre do salario constante das folhas de ferias, se não for provado que, havendo inexactidão, ela se deve a mero lapso. II- A responsabilidade da entidade patronal e a decorrente da diferença entre esse salario e o salario efectivamente auferido pelo sinistrado. | ||
| Reclamações: | |||