Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910576
Nº Convencional: JTRP00025716
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
AGRAVAMENTO
CONDENAÇÃO
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
PERIGOSIDADE
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: RP199906169910576
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 13-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART204 C ART212 ART214 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/07/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG206.
AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157.
Sumário: I - A condenação por decisão ainda não transitada em julgado, considerada por si só, não poderá justificar a alteração das medidas de coacção anteriormente impostas, sob pena de conduzir ao agravamento automático ( ou quase ) das medidas coactivas, mas apenas na medida em que assenta em específicas circunstâncias ou elementos de facto reputados idóneos para ditar o agravamento.
II - Com o requisito " perigo de continuação da actividade criminosa " referido no artigo 204 alínea c) do Código de Processo Penal, o que está em causa é a necessidade de obviar ao prosseguimento do agente na senda criminosa que no processo se lhe imputa e não evitar que cometa outro qualquer crime.
Reclamações: