Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020414
Nº Convencional: JTRP00028784
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CTT
ENTIDADE PATRONAL
OFENSAS AO BOM NOME
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
FUNCIONÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: RP200005230020414
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 371/99
Data Dec. Recorrida: 11/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 B.
CCIV66 ART70 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG145.
AC STJ DE 1991/09/18 IN BMJ N409 PAG591.
AC RL DE 1987/11/11 IN CJ T5 ANOXII PAG174.
Sumário: O tribunal do trabalho tem competência material para conhecer da acção proposta por um chefe de Estação dos Correios contra a entidade patronal pedindo indemnização por pretensa ofensa ao bom nome e crédito do autor, no conceito do público, em consequência de um processo disciplinar que não conduziu a qualquer sanção mas durante o qual esteve suspenso das funções, que os Correios,Telefones e Telecomunuicações lhe moveram em virtude de questão emergente de um contrato de trabalho subordinado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: