Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140796
Nº Convencional: JTRP00003655
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199202199140796
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 86/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7 N1 A.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1.
Sumário: A contravenção prevista e punida pelos artigos 1, n. 1 e 7 n. 1 a) da Lei n. 3/82 de 29 de Março, - condução sob influencia do alcool - não foi amnistiada pela
Lei n. 23/91 de 4 de Julho.
Reclamações: