Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540461
Nº Convencional: JTRP00016918
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
APRENDIZ
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONTRATO DE SEGURO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
INDEMNIZAÇÃO
NULIDADE
ANULABILIDADE
PENSÃO
Nº do Documento: RP199512049540461
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART642.
L 2127/65 DE 1965/08/03 ANOBXXIII N5.
Sumário: I - A não inclusão de um trabalhador nas folhas de férias que o segurado era obrigado a enviar à seguradora implica a anulabilidade, mas não a nulidade, do contrato de seguro.
II - As indemnizações e pensões emergente de acidente de trabalho, em que o sinistrado era um aprendiz, são calculadas em função da retribuição média de um trabalhador da mesma empresa, correspondente à aprendizagem ou tirocínio da vítima.
Reclamações: