Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027914 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO PENDENTE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200001269940929 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART17 N1 ART19 ART20 ART23 N1 ART26 N2 ART29. | ||
| Sumário: | I - O pedido de concessão de apoio judiciário pode ser formulado em qualquer estado da causa, antes e independentemente de sobre o requerente recair a obrigação de pagamento de qualquer encargo concreto. II - Carece, por isso, de suporte legal o despacho em que o juiz indeferiu liminarmente o requerimento que lhe foi dirigido pelo arguido, de concessão do benefício do apoio judiciário ( havia sido acusado por um crime do artigo 143 n.1 do Código Penal ), no entendimento de que só em duas situações a insuficiência de meios lhe podiam dificultar ou impedi-lo de defender os seus direitos: no requerimento da abertura da instrução e na interposição de recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |