Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940929
Nº Convencional: JTRP00027914
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENDENTE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200001269940929
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 177-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART17 N1 ART19 ART20 ART23 N1 ART26 N2 ART29.
Sumário: I - O pedido de concessão de apoio judiciário pode ser formulado em qualquer estado da causa, antes e independentemente de sobre o requerente recair a obrigação de pagamento de qualquer encargo concreto.
II - Carece, por isso, de suporte legal o despacho em que o juiz indeferiu liminarmente o requerimento que lhe foi dirigido pelo arguido, de concessão do benefício do apoio judiciário ( havia sido acusado por um crime do artigo 143 n.1 do Código Penal ), no entendimento de que só em duas situações a insuficiência de meios lhe podiam dificultar ou impedi-lo de defender os seus direitos: no requerimento da abertura da instrução e na interposição de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: