Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421074
Nº Convencional: JTRP00017878
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
DEPÓSITO CONDICIONAL
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP199602069421074
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 96/89-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 ART1048.
Sumário: I - Estando o inquilino em mora e não sendo caso previsto no n.2 do artigo 1041 do Código Civil, o depósito da renda, adicionado de 50%, só poria fim
à mora de então para diante, sem o que todas as rendas devem ser consideradas em dívida.
II - Sendo o depósito efectuado após a instauração da acção, a sua relevância limita-se ao disposto no artigo 1048 do Código Civil.
Reclamações: