Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017878 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA DEPÓSITO CONDICIONAL MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199602069421074 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/89-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 ART1048. | ||
| Sumário: | I - Estando o inquilino em mora e não sendo caso previsto no n.2 do artigo 1041 do Código Civil, o depósito da renda, adicionado de 50%, só poria fim à mora de então para diante, sem o que todas as rendas devem ser consideradas em dívida. II - Sendo o depósito efectuado após a instauração da acção, a sua relevância limita-se ao disposto no artigo 1048 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||