Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016917 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO REAL RETRIBUIÇÃO SALÁRIO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511279540635 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Não pode um trabalhador ver declarado que ganhava 280.000$00 mensais se se provou que ele ganhava apenas 140.000$00 por mês e que foram entregues no Centro Regional de Segurança Social respectivo folhas de férias das quais constava a remuneração mensal de 280.000$00, sendo, porém, estas folhas de férias preenchidas pelo Autor, com conhecimento da empresa que as assinou, e visando-se com este procedimento a obtenção de um subsídio calculado em função desta quantia de 280.000$00. | ||
| Reclamações: | |||