Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540635
Nº Convencional: JTRP00016917
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO REAL
RETRIBUIÇÃO
SALÁRIO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199511279540635
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Não pode um trabalhador ver declarado que ganhava 280.000$00 mensais se se provou que ele ganhava apenas 140.000$00 por mês e que foram entregues no Centro Regional de Segurança Social respectivo folhas de férias das quais constava a remuneração mensal de 280.000$00, sendo, porém, estas folhas de férias preenchidas pelo Autor, com conhecimento da empresa que as assinou, e visando-se com este procedimento a obtenção de um subsídio calculado em função desta quantia de 280.000$00.
Reclamações: