Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220515
Nº Convencional: JTRP00007717
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
COMODATO
ALUGUER
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199302259220515
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7413-A
Data Dec. Recorrida: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART511 N2 ART646 N4.
CCIV66 ART1129.
Sumário: I - Ainda que num procedimento cautelar se considere admissível decidir a matéria de facto por remissão para o articulado do requerimento inicial da providência, impõe-se que tal remissão só valerá para a matéria de facto nele contida e não, seguramente, para a matéria de direito.
II - Constitui matéria de direito, que se tem de reputar como não escrita, a mera alegação de ser legítimo comodatário de um prédio, sem articular quaisquer cláusulas do contrato que permitam subsumi-lo à previsão do artigo 1129 do Código Civil.
III - A restituição provisória de posse só pode ser decretada quando se verifiquem cumulativamente três requisitos: a posse, o esbulho e a violência.
Reclamações: