Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001971 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO ALIMENTOS RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106030501067 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 N1 ART2004 N1 ART2008 N1 ART2016 N1 C. | ||
| Sumário: | I- A obrigação de alimentos entre divorciados funda-se na relação pessoal que os ligou reciprocamente e que, de certo modo, ainda os liga; II- O padrão de vida que serve de referencial a prestação alimentar entre os ex-conjuges e o correspondente a sua situação economica e social na data do divorcio; III- Sendo irrenunciavel o direito a alimentos, e irrelevante que o ex-conjuge que os pede deles tenha prescindido nos acordos que firmou em acção de divorcio por mutuo consentimento. | ||
| Reclamações: | |||