Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011863 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO TESTEMUNHAS ARGUIÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE ACTIVA CÔNJUGE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199411229330014 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 D N2 A ART234 N2 ART242 ART232 N1 ART194 A ART202 ART204 N2 ART18. RAU90 ART63 N2 ART70. CCIV66 ART1678 N2 C N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/04 IN CJSTJ T3 ANOI PAG101. AC RP DE 1988/12/13 IN BMJ N382 PAG531. AC RE DE 1986/01/16 IN CJ T1 ANOXI PAG224. | ||
| Sumário: | I - Na citação efectuada na pessoa do réu, que não assina a certidão, sem a intervenção de duas testemunhas, a não indicação das razões justificativas da falta dessa intervenção constitui preterição de formalidade essencial, o que implica falta de citação. II - A respectiva nulidade deve ser arguida pela parte interessada, logo que tenha intervenção no processo, sob pena de se dever considerar sanada, não bastando pois a sua invocação no recurso posteriormente interposto da sentença. III - A acção de despejo, relativa a bens comuns do casal, pode ser proposta apenas pelo cônjuge administrador. IV - Tratando-se de bens cuja administração cabe apenas a um dos cônjuges, só este tem legitimidade para propor aquela acção de despejo. | ||
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