Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351946
Nº Convencional: JTRP00036767
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
MORTE
SÓCIO GERENTE
REPRESENTAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: RP200305260351946
Data do Acordão: 05/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N1 ART253 N1.
CPC95 ART25 N1.
Sumário: I - Ocorrendo o óbito do único sócio gerente de uma sociedade comercial, todos os restantes sócios assumem, por força da lei, os poderes de gerência até que sejam designados os gerentes - artigo 253 n.1 do Código das Sociedades Comerciais.
II - A sociedade mostra-se regularmente representada em juízo através do seu único sócio sobrevivo, não sendo necessária a habilitação dos herdeiros do sócio gerente falecido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: