Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150496
Nº Convencional: JTRP00031284
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
FALTA
TEMPESTIVIDADE
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP200105140150496
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART446 N1 ART508-A N1 E ART508-B N2.
Sumário: I - Não havendo lugar à realização da audiência preliminar a reclamação sobre a matéria de facto assente ou controvertida é feita no início da audiência final.
II - Deve ser desentranhada dos autos essa reclamação, se foi apresentada antes do início da audiência final, e tributado o acto como incidente anómalo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: