Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031284 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO FALTA TEMPESTIVIDADE INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150496 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART446 N1 ART508-A N1 E ART508-B N2. | ||
| Sumário: | I - Não havendo lugar à realização da audiência preliminar a reclamação sobre a matéria de facto assente ou controvertida é feita no início da audiência final. II - Deve ser desentranhada dos autos essa reclamação, se foi apresentada antes do início da audiência final, e tributado o acto como incidente anómalo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |