Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120273
Nº Convencional: JTRP00002528
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PROCESSO PENAL
ARGUIDO
IMPUTABILIDADE
ALIENAçãO MENTAL
OMISSãO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199106199120273
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART99 PAR3 ART125.
Sumário: Padecendo o arguido de epilepsia tipo grande mal e não tendo sido suscitado incidente de alienação mental com realização do exame medico proprio para se aferir do seu grau de imputabilidade ou inimputabilidade e se o arguido agiu ate em estado crepuscular ou com imputabilidade diminuida, houve omissão de diligencias essenciais a descoberta da verdade que integra a nulidade prevista no art. 98, n. 1, segunda parte, do C. P. P., e que não pode considerar-se suprida, por afectar a justa decisão da causa.
Reclamações: