Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002528 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ARGUIDO IMPUTABILIDADE ALIENAçãO MENTAL OMISSãO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199106199120273 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART99 PAR3 ART125. | ||
| Sumário: | Padecendo o arguido de epilepsia tipo grande mal e não tendo sido suscitado incidente de alienação mental com realização do exame medico proprio para se aferir do seu grau de imputabilidade ou inimputabilidade e se o arguido agiu ate em estado crepuscular ou com imputabilidade diminuida, houve omissão de diligencias essenciais a descoberta da verdade que integra a nulidade prevista no art. 98, n. 1, segunda parte, do C. P. P., e que não pode considerar-se suprida, por afectar a justa decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||