Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015374 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PARAGEM DE VEÍCULO AGENTE DA AUTORIDADE ORDEM EXPRESSA SINAL NATUREZA DA INFRACÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199507129540491 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3500/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N1 N3. CP82 ART2 N2 ART388. CE54 ART2 N4. CE94 ART87 ART135. DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2 ART4. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/10/11 IN CJ T4 ANOXIV PAG87. | ||
| Sumário: | I - Na actividade de regularização do trânsito a cargo das autoridades policiais há que destinguir entre « sinal de paragem : e « ordem verbal de paragem :. Só a desobediência à segunda é que constitui crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388 do Código Penal, porque só a propósito dela se pode falar em « ordem expressa e individualizada :. A desobediência ao primeiro constituía contravenção prevista e punida pelo artigo 2 n.4 do Código da Estrada de 1954 que, com o novo Código, passou a contra-ordenação. Por isso, tendo-se operado a despenalização de tal conduta, os actos devem, nessa parte, ser arquivados. II - A condução sob o efeito do álcool com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gr/l continua a ter natureza criminal, depois da aprovação do novo Código da Estrada. | ||
| Reclamações: | |||