Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014298 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PAGAMENTO PREÇO COMPRA E VENDA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520378 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2547/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. CCIV66 ART885 N2. | ||
| Sumário: | I - Se não se provar que o preço do fornecimento de materiais deve ser pago no lugar da sede da compradora, o tribunal territorialmente competente para julgar a acção de cobrança desse crédito, é o do lugar em que por lei a obrigação do pagamento do preço devia ser cumprida, ou seja o lugar da sede do credor, ao tempo do cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||