Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630805
Nº Convencional: JTRP00020332
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARBITRAMENTO
RECONVENÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199701309630805
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 413/94
Data Dec. Recorrida: 06/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2.
Sumário: I - Só há lugar a reconvenção quando o pedido formulado for um pedido substancial, que não apenas formal e autónomo, isto é, que transcenda a defesa apresentada, algo acrescentando à matéria da mera defesa.
Reclamações: