Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120343
Nº Convencional: JTRP00000786
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A REPARAçãO
REQUISITOS
ACIDENTE EXCLUIDO
Nº do Documento: RP199110219120343
Data do Acordão: 10/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BII BV N2 B.
Sumário: I- Para que se verifique um acidente de trabalho e surja o correspondente direito a reparação dos danos emergentes e necessario a preexistencia de um contrato de trabalho.
II- Não se tendo provado a existencia de qualquer contrato de trabalho entre o sinistrado e a empresa proprietaria do veiculo que aquele conduzia no momento do acidente de que resultou a sua morte, impõe-se concluir pela não configuração de um acidente de trabalho.
Reclamações: