Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000786 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO A REPARAçãO REQUISITOS ACIDENTE EXCLUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199110219120343 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BII BV N2 B. | ||
| Sumário: | I- Para que se verifique um acidente de trabalho e surja o correspondente direito a reparação dos danos emergentes e necessario a preexistencia de um contrato de trabalho. II- Não se tendo provado a existencia de qualquer contrato de trabalho entre o sinistrado e a empresa proprietaria do veiculo que aquele conduzia no momento do acidente de que resultou a sua morte, impõe-se concluir pela não configuração de um acidente de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||