Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006712 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO MÁ FÉ CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199212149240409 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART712 N1 A B ART456. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4. | ||
| Sumário: | I - A alteração da matéria de facto tida como provada ou não provada só poderá ter lugar se se verificar qualquer dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Não existe qualquer erro de julgamento se se decidiu com base na existência de dois contratos de trabalho que efectivamente existiram. III - Existem motivos para a condenação como litigante de má fé se se verifica desconformidade entre o alegado na petição inicial e o apurado na audiência de julgamento, conduzindo tal à conclusão de que se omitiram factos essenciais e se deduziu pretensão conscientemente infundada. | ||
| Reclamações: | |||