Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240409
Nº Convencional: JTRP00006712
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
MÁ FÉ
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199212149240409
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART712 N1 A B ART456.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4.
Sumário: I - A alteração da matéria de facto tida como provada ou não provada só poderá ter lugar se se verificar qualquer dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Não existe qualquer erro de julgamento se se decidiu com base na existência de dois contratos de trabalho que efectivamente existiram.
III - Existem motivos para a condenação como litigante de má fé se se verifica desconformidade entre o alegado na petição inicial e o apurado na audiência de julgamento, conduzindo tal à conclusão de que se omitiram factos essenciais e se deduziu pretensão conscientemente infundada.
Reclamações: