Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020056
Nº Convencional: JTRP00028680
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200003210020056
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/99
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV / PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPA91 ART153.
ETAF84 ART3 ART4 ART51.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG26.
AC RE DE 1982/03/25 IN BMJ N317 PAG311.
AC RP DE 1999/06/09 IN CJ T3 ANOXXIV PAG206.
Sumário: I - O tribunal comum é materialmente incompetente para apreciar um pedido de ratificação de embargo de obra nova de demolição de um alpendre praticada por uma Câmara Municipal em execução de uma deliberação da mesma.
II - É competente o tribunal administrativo porque tal acto se insere na prossecução das atribuições que a lei confere a uma Câmara Municipal com vista a defender o interesse público, sendo, pois, um acto de gestão pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: