Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028680 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020056 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPA91 ART153. ETAF84 ART3 ART4 ART51. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG26. AC RE DE 1982/03/25 IN BMJ N317 PAG311. AC RP DE 1999/06/09 IN CJ T3 ANOXXIV PAG206. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum é materialmente incompetente para apreciar um pedido de ratificação de embargo de obra nova de demolição de um alpendre praticada por uma Câmara Municipal em execução de uma deliberação da mesma. II - É competente o tribunal administrativo porque tal acto se insere na prossecução das atribuições que a lei confere a uma Câmara Municipal com vista a defender o interesse público, sendo, pois, um acto de gestão pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |