Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018425 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605209650038 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N4 ART306 N1. | ||
| Sumário: | I - Para existir interrupção da prescrição não basta a instauração do processo crime; para tal facto acontecer torna-se necessário a constituição de assistente pelo ofendido ou a dedução por ele de acusação. II - A falta do título original executivo considera-se suprida quando se indique onde ele se encontra. | ||
| Reclamações: | |||