Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650038
Nº Convencional: JTRP00018425
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199605209650038
Data do Acordão: 05/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 187/95
Data Dec. Recorrida: 11/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N4 ART306 N1.
Sumário: I - Para existir interrupção da prescrição não basta a instauração do processo crime; para tal facto acontecer torna-se necessário a constituição de assistente pelo ofendido ou a dedução por ele de acusação.
II - A falta do título original executivo considera-se suprida quando se indique onde ele se encontra.
Reclamações: