Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018258 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR NOTIFICAÇÃO EXECUTADO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603269620094 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N3 ART255. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/07/07 IN CJ T1 ANOIV PAG235. | ||
| Sumário: | I - A notificação à executada, sociedade comercial então sem advogado constituído, do despacho proferido em processo de execução por quantia certa ordenando venda por negociação particular do bem penhorado, faz-se por carta registada expedida para a sua sede ( onde havia sido citada ). II - Essa notificação produz efeitos, mesmo perante devolução da carta com a indicação " encerrado, retirou da morada indicada ", desde que a situação concreta admita a presunção de que a notificanda poderia ter tomado conhecimento do acto se, agindo com a diligência devida tivesse informado o Tribunal da alteração do seu domicílio. | ||
| Reclamações: | |||