Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620094
Nº Convencional: JTRP00018258
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
NOTIFICAÇÃO
EXECUTADO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199603269620094
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/92-1
Data Dec. Recorrida: 09/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART254 N3 ART255.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/07/07 IN CJ T1 ANOIV PAG235.
Sumário: I - A notificação à executada, sociedade comercial então sem advogado constituído, do despacho proferido em processo de execução por quantia certa ordenando venda por negociação particular do bem penhorado, faz-se por carta registada expedida para a sua sede ( onde havia sido citada ).
II - Essa notificação produz efeitos, mesmo perante devolução da carta com a indicação " encerrado, retirou da morada indicada ", desde que a situação concreta admita a presunção de que a notificanda poderia ter tomado conhecimento do acto se, agindo com a diligência devida tivesse informado o Tribunal da alteração do seu domicílio.
Reclamações: