Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510605
Nº Convencional: JTRP00015144
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199506219510605
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 529/94
Data Dec. Recorrida: 05/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART2 ART20 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC JTJ PROC82725 DE 1992/07/13.
AC RP PROC9150732 DE 1991/01/06.
Sumário: I - Atingindo o pedido cível formulado o valor de 68 mil contos, em função do qual são fixadas as custas e a taxa de justiça, e auferindo o requerente, que é solteiro e sem pessoas a seu cargo e não tem outros bens, um vencimento mensal ilíquido de 72 contos, sujeito a descontos e deduções fiscais, é de deferir o apoio judiciário que requereu na modalidade de dispensa total de custas cíveis e crime bem como de taxa de justiça.
II - Só se encontraria ilidida a presunção legal de insuficiência económica de que goza o requerente, se estivesse demonstrada pela positiva a percepção por este de rendimentos que ultrapassassem o quantum fixado na alínea c) do n.1 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87 de 29 de Dezembro.
Reclamações: