Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015144 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510605 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 529/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART2 ART20 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC JTJ PROC82725 DE 1992/07/13. AC RP PROC9150732 DE 1991/01/06. | ||
| Sumário: | I - Atingindo o pedido cível formulado o valor de 68 mil contos, em função do qual são fixadas as custas e a taxa de justiça, e auferindo o requerente, que é solteiro e sem pessoas a seu cargo e não tem outros bens, um vencimento mensal ilíquido de 72 contos, sujeito a descontos e deduções fiscais, é de deferir o apoio judiciário que requereu na modalidade de dispensa total de custas cíveis e crime bem como de taxa de justiça. II - Só se encontraria ilidida a presunção legal de insuficiência económica de que goza o requerente, se estivesse demonstrada pela positiva a percepção por este de rendimentos que ultrapassassem o quantum fixado na alínea c) do n.1 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87 de 29 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||