Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120572
Nº Convencional: JTRP00000796
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
REQUISITOS
IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199112039120572
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N2 ART325 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/03/03 IN BMJ N195 PAG162.
AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG178.
Sumário: I- O chamamento a autoria funciona como uma especie de procedimento cautelar referido a acção que futuramente podera surgir demandando os responsaveis finais e esta circunstancia solicita o Tribunal no sentido da sua admissão, pois mais propicio e o incidente ao beneficio, e menos ao prejuizo, dos litigantes.
II- Para justificar o indeferimento do chamamento a autoria não basta que o reu chamante tenha tido o proposito de por o autor em dificuldades, e mister que pretenda so isto, e nada mais, ao promover o incidente.
Reclamações: