Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320088
Nº Convencional: JTRP00007833
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RP199303179320088
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/92-1
Data Dec. Recorrida: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART30 N2.
Sumário: I - Tendo, na sentença, sido dado como provado que os cheques foram entregues à queixosa para pagamento de fio têxtil, que foram devolvidos por falta de provisão e que não foram pagos, deve naturalmente entender-se que da sua emissão resultou "prejuízo patrimonial".
II - Tendo os cheques sido emitidos num curto período de tempo, agindo sempre o arguido na qualidade de sócio-gerente de uma firma e tendo todos eles o mesmo destinatário, com a finalidade de pagar fio têxtil fornecido por este, deve entender-se que estamos perante a realização plúrima do mesmo tipo de crime, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro de uma solicitação exterior susceptível de diminuir a culpa do agente de modo considerável, isto é, perante a figura da continuação criminosa ( artigo 30, nº 2, do Código Penal ).
Reclamações: