Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007833 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RP199303179320088 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART30 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo, na sentença, sido dado como provado que os cheques foram entregues à queixosa para pagamento de fio têxtil, que foram devolvidos por falta de provisão e que não foram pagos, deve naturalmente entender-se que da sua emissão resultou "prejuízo patrimonial". II - Tendo os cheques sido emitidos num curto período de tempo, agindo sempre o arguido na qualidade de sócio-gerente de uma firma e tendo todos eles o mesmo destinatário, com a finalidade de pagar fio têxtil fornecido por este, deve entender-se que estamos perante a realização plúrima do mesmo tipo de crime, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro de uma solicitação exterior susceptível de diminuir a culpa do agente de modo considerável, isto é, perante a figura da continuação criminosa ( artigo 30, nº 2, do Código Penal ). | ||
| Reclamações: | |||