Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410529
Nº Convencional: JTRP00008246
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199503209410529
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART383 N2.
Sumário: I - Requerido o levantamento de providência cautelar com fundamento em que a acção principal não foi proposta no prazo do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, torna-se necessário ouvir o requerente da providência para, se este não demonstrar que é inexacta a afirmação, ser a providência declarada sem efeito e levantada.
Reclamações: