Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008246 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199503209410529 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A ART383 N2. | ||
| Sumário: | I - Requerido o levantamento de providência cautelar com fundamento em que a acção principal não foi proposta no prazo do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil, torna-se necessário ouvir o requerente da providência para, se este não demonstrar que é inexacta a afirmação, ser a providência declarada sem efeito e levantada. | ||
| Reclamações: | |||