Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230647
Nº Convencional: JTRP00034884
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE
DECLARAÇÃO GENÉRICA
CASO JULGADO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
DOLO
Nº do Documento: RP200206200230647
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART28 N2 ART494 E ART495 ART510.
CCIV66 ART610 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG85.
AC STJ DE 2000/05/03 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG41
Sumário: I - Em acção de impugnação relativamente a determinado bem que, depois de ter sido alienado pelo devedor a outrem, voltou por este a ser alienado a terceira pessoa, para a decisão poder produzir o seu efeito útil, é necessária a intervenção de todos estes como réus.
II - Não tendo a acção sido proposta também contra subadquirente, tal facto implica ilegitimidade dos restantes réus.
III - A decisão que, no despacho saneador e de forma genérica, declarou as partes legítimas não constitui caso julgado formal por a questão ali não ter sido concretamente apreciada.
IV - Sendo o crédito anterior à data do acto impugnado não é necessária a demonstração de que foi realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação de "futuro" credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: