Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002190 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO ERRO NA APRECIAçãO DAS PROVAS APRECIAçãO DA PROVA DESOBEDIENCIA SENTENçA CIVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199102279050856 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/03/16 IN BMJ N375 PAG216. AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T2 ANOIX PAG70. | ||
| Sumário: | 1. Circunscrevendo-se o recurso a materia de direito, não pode a Relação apreciar se houve ou não erro na apreciação da prova ou na fixação dos factos. 2. Vigorando no processo penal o principio da livre apreciação da prova e sua valoração segundo a livre convicção do juiz, que não e arbitraria mas antes objectivavel e motivavel, bem podera essa convicção formar-se na base do depoimento de uma unica testemunha. 3. De acordo com o entendimento da jurisprudencia, a desobediencia a uma decisão civil não reune os requisitos pressupostos pelo crime de desobediencia. 4. Ja não assim, se a decisão for proferida em providencia cautelar, caso em que, se não existir sanção na lei civil ou se tal sanção se revelar ineficaz, a desobediencia devera ser punida criminalmente. 5. No processo executivo a situação não difere. | ||
| Reclamações: | |||