Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050856
Nº Convencional: JTRP00002190
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO
ERRO NA APRECIAçãO DAS PROVAS
APRECIAçãO DA PROVA
DESOBEDIENCIA
SENTENçA CIVEL
Nº do Documento: RP199102279050856
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/16 IN BMJ N375 PAG216.
AC RC DE 1984/03/28 IN CJ T2 ANOIX PAG70.
Sumário: 1. Circunscrevendo-se o recurso a materia de direito, não pode a Relação apreciar se houve ou não erro na apreciação da prova ou na fixação dos factos.
2. Vigorando no processo penal o principio da livre apreciação da prova e sua valoração segundo a livre convicção do juiz, que não e arbitraria mas antes objectivavel e motivavel, bem podera essa convicção formar-se na base do depoimento de uma unica testemunha.
3. De acordo com o entendimento da jurisprudencia, a desobediencia a uma decisão civil não reune os requisitos pressupostos pelo crime de desobediencia.
4. Ja não assim, se a decisão for proferida em providencia cautelar, caso em que, se não existir sanção na lei civil ou se tal sanção se revelar ineficaz, a desobediencia devera ser punida criminalmente.
5. No processo executivo a situação não difere.
Reclamações: