Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025853 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACEITAÇÃO DA OBRA DECLARAÇÃO TÁCITA SILÊNCIO DECISÕES NÃO TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RP199904299930478 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3337/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART218 ART1218 N5. | ||
| Sumário: | I - Não há declaração tácita de aceitação de obras por imposição de uma decisão judicial enquanto pendente de recurso, onde se discute a obrigação de as realizar, apesar de o credor ter recebido as chaves do prédio onde parte delas foram realizadas e de o manter fechado durante a pendência do recurso. II - Emergindo a obrigação de realizar tais obras de responsabilidade civil extracontratual e não de responsabilidade contratual, não é aplicável ao caso o disposto no artigo 1218 n.5 do Código Civil que apenas tem aplicação no contrato especial, típico denominado de empreitada. | ||
| Reclamações: | |||