Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930478
Nº Convencional: JTRP00025853
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACEITAÇÃO DA OBRA
DECLARAÇÃO TÁCITA
SILÊNCIO
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
Nº do Documento: RP199904299930478
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3337/89
Data Dec. Recorrida: 11/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART218 ART1218 N5.
Sumário: I - Não há declaração tácita de aceitação de obras por imposição de uma decisão judicial enquanto pendente de recurso, onde se discute a obrigação de as realizar, apesar de o credor ter recebido as chaves do prédio onde parte delas foram realizadas e de o manter fechado durante a pendência do recurso.
II - Emergindo a obrigação de realizar tais obras de responsabilidade civil extracontratual e não de responsabilidade contratual, não é aplicável ao caso o disposto no artigo 1218 n.5 do Código Civil que apenas tem aplicação no contrato especial, típico denominado de empreitada.
Reclamações: