Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711162
Nº Convencional: JTRP00022839
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PARTICULAR
PROCEDIMENTO CRIMINAL
QUEIXA
PEDIDO CÍVEL
TRIBUNAL CÍVEL
RENÚNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199801219711162
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 2409/94
Data Dec. Recorrida: 06/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 N2 ART308 N2.
Sumário: I - No caso de o procedimento criminal depender de queixa ou de acusação particular, a dedução do pedido de indemnização perante o tribunal civil, logo que efectuada, precedentemente ou posteriormente
à queixa, pelas pessoas com direito de queixa ou de acusação, vale como renúncia a este direito.
Reclamações: